A conclusão consta num parecer de 01 de Abril, a que a Agência Lusa hoje teve acesso, e que foi suscitado por uma queixa de um antigo professor da Escola Básica e Secundária de São Martinho do Porto.
O reclamante, na altura ainda docente daquele estabelecimento, tinha pedido à presidente do Conselho Executivo o acesso a todos os documentos do processo de avaliação de uma professora no ano lectivo 2007-2008, que lhe foi negado.
O requerente alegou tratar-se de um "processo fechado" que continha "documentos administrativos que podem ser de acesso público".
Mas a escola argumentou que a matéria tinha "carácter confidencial", para a qual o docente "não demonstrou interesse directo, pessoal e legítimo para o acesso a esses documentos", além de que "nem para efeitos de recurso da sua avaliação de desempenho lhe poderiam servir".
No parecer, emitido favoravelmente por cinco dos seus sete membros, a CADA refere que a escola deve "facultar ao queixoso o acesso à informação referente à avaliação de desempenho da docente", embora com "eventual expurgo da matéria reservada".
Na apreciação jurídica, a Comissão sustenta, baseando-se em pareceres anteriores, que não existem, "em regra, motivos para inviabilizar o acesso por terceiros" à avaliação de desempenho, "já que não está em causa a reserva da intimidade da vida privada".
"Do que se trata é apenas do conhecimento de apreciações ou juízos de valor meramente funcionais, isto é, decorrentes do exercício de funções por parte dos avaliados. E, sendo esse o caso, tal informação é acessível por terceiros, mesmo sem autorização escrita", assinala a CADA.
O parecer sublinha, neste contexto, que "se a documentação da avaliação do desempenho da docente contiver, como é normal suceder, apenas apreciações de natureza funcional, será acessível a qualquer pessoa e sem restrições".
Em contrapartida, esse acesso fica vedado se essa informação for do foro íntimo e não tiver sido demonstrado o interesse directo, pessoal e legítimo do requerente.
Suportando-se neste último pressuposto, dois membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos votaram contra.
Confrontada com o parecer, a Federação Nacional dos Sindicatos de Educação (FNE) defende que o acesso ao processo de avaliação dos professores deve ser, na generalidade, reservado, embora possa ser consultado em caso de reclamação ou recurso.
"Na generalidade, o acesso deve ser reservado, sem dúvida nenhuma. Parece-nos impensável que pais ou alunos possam consultar, ou quaisquer outras entidades que nada têm a ver com o processo de avaliação", advogou à Lusa Lucinda Manuela, dirigente da FNE.
"Admitimos que possa ser consultado numa situação de reclamação ou recurso, quando se faça comparativamente a terceiros", ressalvou.
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