As Assembleias Distritais são as únicas estruturas de âmbito supramunicipal que representam todas as autarquias do Distrito (câmaras municipais, assembleias municipais e juntas de freguesia)?
Embora integrem a organização administrativa do Estado (conforme assim o estabelece o artigo 291.º da Constituição e o Decreto-lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro), as Assembleias Distritais têm vindo a ser tratadas, pelos sucessivos Governos, como se nem sequer existissem?
Apesar da sua existência legal, as Assembleias Distritais são, quase sempre, esquecidas pelo legislador ordinário a quando da feitura dos diversos diplomas que se aplicam à Administração Local?
As Assembleias Distritais são as únicas entidades da Administração Pública (central, regional e local) que não apresentam défice orçamental? E que, mesmo perante graves problemas de liquidez de tesouraria, estão impedidas de contrair empréstimos?
As Assembleias Distritais de Beja, Faro e Setúbal, possuem importantes museus regionais (Museu de Arqueologia Rainha D. Leonor; Museu Regional do Algarve e Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal, respectivamente) cujo espólio é fundamental para a preservação da «memória cultural» dos respectivos distritos? E que aquelas instituições, em particular as de Beja e Setúbal, desenvolvem vários projectos de ligação à comunidade escolar da região?
As Assembleias Distritais de Bragança e de Viseu, são as responsáveis pela edição das prestigiadas revistas «Brigancia» e «Beira Alta», respectivamente?
As Assembleias Distritais de Castelo Branco e de Santarém, através das suas colónias balneares (na Areia Branca e na Nazaré, respectivamente), prestam apoio social meritório, sobretudo às crianças e jovens mais desfavorecidos dos seus distritos?
A Assembleia Distrital de Lisboa, além de possuir uma Biblioteca pública e um Núcleo de Investigação Arqueológica, promove a realização de exposições temporárias e edita, regularmente, um «Boletim Cultural», uma «Revista de Arqueologia» e a colectânea «Monumentos e Edifícios Notáveis do Distrito de Lisboa», obras de reconhecido mérito científico a nível nacional e internacional?
Devido à permanente escassez de recursos financeiros, técnicos e humanos, o funcionamento dos Serviços afectos às Assembleias Distritais só é possível pelo esforço e empenho dos seus funcionários e colaboradores? Que, na maior parte dos casos, desempenham funções que excedem, em muito, o conteúdo funcional das respectivas categorias?
Os trabalhadores de algumas Assembleias Distritais, apesar de pertencerem à nossa Administração Pública, já estiveram mais de três meses consecutivos sem receber vencimento? E que, ainda hoje, são vários os que não recebem, atempadamente, o seu salário no final de cada mês?
Mais informações, nomeadamente sobre as actividades desenvolvidas por cada uma das entidades referidas pode ser solicitada para o seguinte endereço: assembleias.distritais@clix.pt
ET
dezembro 07, 2004
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